Artigo 1º- A Assembleia Geral, órgão máximo da AMHPR, conforme disposição estatutária será composta pela Diretoria Executiva da AMHPR e demais Sócios Efetivos
presentes, desde que não impedidos.
I- DA VOTAÇÃO Artigo 2º- Terão direito a voto somente os Sócios Efetivos, ou seja, que estiverem em dia com a anuidade da AMHPR até o início dos trabalhos da dita Assembleia, em segunda convocação. § único- Os votos poderão ser presenciais, durante esta Assembleia Geral, ou à distância, por correio convencional ou eletrônico, desde que cheguem à Mesa Diretora até o início da Assembleia eleitoral, de acordo com o disposto no artigo 36º do estatuto social.
§ único- Somente terão direito a constar
em registro de chapa os Sócios de fato Efetivos.
Artigo 5º- De acordo com o disposto nos artigos 37º e 38º do Estatuto Social, após o encerramento da votação o Presidente da Mesa Diretora dos Trabalhos autorizará o Secretário a proceder à abertura e contagem dos votos, sob observação e acompanhamento de um representante de cada chapa concorrente, declarando então eleitos os componentes da chapa vencedora.
Curitiba ,18 de setembro de 2023.
Dr. Luiz Alberto Fischer Abramides
Presidente da AMHPR