ASSOCIAÇÃO MÉDICA HOMEOPÁTICA DO PARANÁ AMHPR
CNPJ: 78.171.089/0001-46
Primeira Alteração Estatutária
Capítulo I
Da Denominação, Prazo, Sede, Regência, Objetivos e Finalidades
Artigo 1º- A ASSOCIAÇÃO MÉDICA HOMEOPÁTICA DO PARANÁ, doravante denominada AMHPR, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, representativa dos médicos homeopatas do Estado do Paraná, com finalidades científicas e filantrópicas, sem distinção de sexo, raça, cor, credo ou nacionalidade.
Artigo 2º- Foi fundada em 27 de Junho de 1976, e tem seu prazo de duração indeterminado, com sede e foro na Capital do Estado do Paraná, à Rua Cândido Xavier Nº 575, Água Verde, CEP: 80.240-280, podendo criar e estabelecer Coordenadorias Regionais, desde que observando-se o que dispõe o Estatuto Social e as prescrições legais.
Artigo 3º- Será regida por este Estatuto, pelas disposições inseridas no capítulo próprio das Associações no Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/02) e no que lhe for aplicável, pelas Leis e normas específicas vigentes, estando filiada à Associação Médica Homeopática Brasileira – AMHB.
Artigo 4º- A AMHPR tem os seguintes OBJETIVOS e FINALIDADES:
a) defender direitos e interesses de seus associados, e dos médicos homeopatas em geral, promovendo maior convívio científico e social entre eles;
b) defender e divulgar a Homeopatia junto a entidades governamentais e não governamentais, bem como junto à população em geral;
c) organizar e promover o ensino e a pesquisa científicos da Homeopatia, nos níveis de graduação e pós-graduação, partindo dos princípios básicos hahnemannianos, para o progresso da ciência médica;
d) promover a articulação da Homeopatia com todas as áreas médicas, no sentido de colaboracionismo em prol da saúde e do bem estar do paciente, não esquecendo as demais práticas complementares em saúde, como Acupuntura e Fitoterapia;
e) incentivar a obtenção de Título de Especialista em Homeopatia;
f) oferecer aos associados serviços que facilitem o exercício da profissão, dentro das possibilidades financeiras da entidade;
g) incentivar a troca de experiências entre os diversos grupos homeopáticos atuantes no País ou no exterior, em conformidade com as orientações da Associação Médica Homeopática Brasileira - AMHB;
h) publicar, editar, distribuir, patrocinar, apoiar e promover trabalhos ou estudos relacionados à área homeopática através de livros, revistas, informativos, jornais ou qualquer outro meio de comunicação, em edições de âmbito científico, próprias ou de terceiros;
i) promover a expansão da inserção da Homeopatia no sistema único de saúde – SUS;
j) incentivar e colaborar com programas filantrópicos, como o “Homeopatia Solidária”, no sentido de oportunizar atendimento gratuito à população carente.
k) incentivar, organizar, promover eventos, cursos, pesquisas relacionadas com a saúde em geral, isoladamente ou em parceria com outras instituições ou empresas.
Capítulo II -Dos Sócios
Artigo 5º-O quadro social da AMHPR compor-se-á de um número ilimitado de sócios, divididos em cinco categorias, a saber:
a) efetivos;
b) fundadores
c) honorários;
d) beneméritos;
e) remidos.
§ único-Compreendem-se, entre os sócios efetivos, os fundadores e os remidos.
Artigo 6º-São SÓCIOS EFETIVOS os médicos homeopatas que sejam regularmente registrados no Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR), que tenham proposta aprovada, a critério da Diretoria, e que apresentem comprovante de conclusão de ou frequência atual em curso de formação homeopática, em Entidade Formadora reconhecida pela Associação Médica Homeopática Brasileira – AMHB.
§ único – Os médicos homeopatas residentes em outros estados ou países, inscritos no CRM-PR, podem ser admitidos como sócios efetivos após solicitação do interessado, comprovação profissional e aprovação pela Diretoria.
Artigo 7º- São SÓCIOS FUNDADORES os que subscreveram o Estatuto de constituição da AMHPR, aprovado em 27 de junho de 1976.
Artigo 8º-São SÓCIOS HONORÁRIOS os sócios fundadores ou efetivos que hajam contribuído para o engrandecimento da Homeopatia, por sua devotada atuação no trabalho médico, filantrópico e à ciência, ou que tenham prestado relevantes serviços à causa pública, a critério da Diretoria, exigida, neste caso, a homologação em Assembléia Geral.
Artigo 9º- São SÓCIOS BENEMÉRITOS as pessoas físicas ou jurídicas que fizerem donativos ou doações, em espécie ou bens, de valor superior a 50 (cinqüenta) vezes o salário mínimo vigente no Estado, ou contribuição mensal superior a 5 (cinco) vezes o valor da contribuição de sócio efetivo, por período superior a um ano.
Artigo 10º São SÓCIOS REMIDOS os sócios efetivos que contem com 30 (trinta) anos de contribuição associativa à AMHPR; ou que tenham, no mínimo, 65 (sessenta e cinco) anos de idade e 10 (dez) anos de contribuição ininterrupta, e que requeiram a remissão pecúnia por escrito à Diretoria.
§ 1º- Poderão ser remidos outros sócios honorários, que não preencham os critérios do caput deste artigo, após solicitação do interessado, aprovado pela Diretoria, exigida, aqui também, a homologação em Assembléia Geral.
§ 2º- Os sócios fundadores são naturalmente sócios remidos.
Artigo 11º-A admissão de sócio efetivo deverá ser precedida de proposta preenchida e encaminhada pelo interessado, em formulário próprio, inclusive por meio eletrônico.
§ 1º- A proposta de admissão será considerada aceita pela AMHPR, se não houver recusa ou manifestação da Diretoria, nos 30 dias subsequentes à sua protocolização na Secretaria, com a conseqüente emissão de recibo da primeira contribuição associativa.
§ 2º- A Diretoria deverá explicar os motivos de sua recusa caso a mesma não esteja baseada nas disposições deste Estatuto.
§ 3º- A proposta recusada não será objeto de apreciação, na mesma gestão de diretoria, por mais de duas vezes.
Artigo 12º- Os sócios não respondem, direta ou subsidiariamente, pelas obrigações da Associação, nem lhes serão dadas ou exigidas obrigações recíprocas.
Capítulo III Dos Direitos e Deveres dos Sócios
Artigo 13º- São direitos do sócio efetivo:
a) comparecer e exercer os direitos de voz e voto nas Assembléias Gerais;
b)apresentar e oferecer sugestões à Diretoria, no interesse dos profissionais homeopatas, da entidade e da ciência médica homeopática e da saúde em geral;
c)solicitar à Diretoria, por escrito, esclarecimentos sobre assuntos referentes à administração social;
d) apresentar, discutir e votar teses e trabalhos da ciência homeopática aos grupos de trabalho específicos, ou nas reuniões convocadas para tal fim;
e) frequentar livremente a sede da Associação;
f) utilizar-se de todos os serviços que a Associação ofereça, na forma fixada pela Diretoria;
g) requerer seu reingresso como sócio efetivo, com remitência total ou parcial de suas obrigações pecúnias, a critério da Diretoria.
Artigo 14º- São direitos dos sócios beneméritos e honorários:
a)apresentar, discutir e votar teses e trabalhos da ciência homeopática aos grupos de trabalho específicos ou nas reuniões convocadas para tal fim;
b) frequentar livremente a sede da Associação;
c)utilizar-se de todos os serviços que a Associação ofereça, na forma fixada pela Diretoria.
Artigo 15º- São deveres dos sócios de todas as categorias:
a) priorizar a defesa e a valorização da Homeopatia em todas as suas ações públicas;
b) observar os preceitos da ética profissional;
c)cumprir e fazer cumprir este Estatuto, além de Regulamentos, Regimentos e Normas que porventura a entidade publique;
d) pagar pontualmente as contribuições associativas, salvo as exceções regulamentadas;
e)aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções para os quais foi eleito e nomeado;
f)acatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes da Associação;
g) prestigiar as iniciativas científicas, culturais e sociais da Associação.
Artigo 16º- O sócio que não observar as disposições deste Estatuto, regulamentos, regimentos e normas da Entidade poderá sofrer as seguintes PENALIDADES:
a) advertência;
b) censura;
c) suspensão;
d) exclusão.
§ 1º- As penalidades de advertência, censura e suspensão serão impostas pela Diretoria, ouvido, previamente, o associado interessado, que terá 30 (trinta) dias para se manifestar.
§ 2º-A penalidade de suspensão será automática quando pena idêntica for imposta pelo Conselho Regional de Medicina (CRM), pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou por Comitê de Ética regulamentado de qualquer entidade, como automática também será revogada quando aplicada da forma aqui descrita.
§ 3º- A penalidade de suspensão terá seu prazo limitado a 90 (noventa) dias. Quando aplicada pela Diretoria, permanecerá sob efeito suspensivo até a realização da primeira Assembléia Geral, como item extraordinário de pauta, desde que seja apresentado recurso pelo interessado.
§ 4º-A pena de exclusão se verificará em casos de inadimplência ou por justa causa, mediante deliberação do Presidente e mais 2/3 (dois terços) dos demais membros da Diretoria, a ser ratificada pela Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, com aprovação por maioria absoluta de seus membros. No caso de exclusão por justa causa fica assegurado o direito de defesa do interessado, que falará por si ou através de representante, com o tempo limitado em 15 (quinze) minutos para sua exposição, salvo tempo adicional aberto pela Mesa Diretora dos Trabalhos.
§ 5º-O sócio inadimplente em 1 (uma) contribuição anual associativa, após findo o respectivo exercício anual, é excluído automaticamente dos quadros associativos, sendo assegurada sua readmissão mediante o recolhimento das contribuições em atraso e das taxas de expediente.
Artigo 17º- O associado, qualquer que seja a categoria, pode demitir-se do quadro social, mediante pedido endereçado ao Presidente, desde que em dia com a anuidade e demais encargos devidos à Associação.
§ único-O sócio que tiver sido empossado em qualquer cargo na Associação, ou que tiver assumido qualquer tarefa de cunho pessoal, somente terá seu pedido de demissão aceito depois de convenientemente substituído, ou pelo decurso do prazo de 90 (noventa) dias para Membros da Diretoria, e 30 (trinta) dias para outras funções.
Capítulo IV -Do Patrimônio, fontes e recursos
Artigo 18º O patrimônio da Associação é constituído de bens tangíveis, representados por imóveis, móveis de qualquer natureza e outros recursos financeiros; e, de bens intangíveis, mas que poderão ser-lhes atribuído valor, constituídos por sua chancela institucional a publicações e eventos, seus bens culturais, cursos e métodos de ensino, livros e títulos que compõem seu acervo bibliotecário, trabalhos e pesquisas publicadas, que lhe atribuam o mérito.
Artigo 19º-As fontes e os recursos da Associação serão constituídos pelas mensalidades e contribuições dos sócios, doações de pessoas físicas ou jurídicas e subvenções oficiais, bem como os recursos provenientes de eventos, cursos, congressos e campanhas organizados pela AMPHR, isoladamente ou em parceira com outras instituições ou empresas, estatuídas no presente Estatuto ou por atos da Diretoria.
Artigo 20º- Os valores da anuidade e contribuições dos sócios serão fixados pela Diretoria, de acordo com as várias categorias e regiões, segundo critério próprio.
Artigo 21º- Outros encargos, taxas e remuneração de seus serviços serão fixados pela Diretoria.
Capítulo V Das Assembleias Gerais
Artigo 22º-Os sócios, observado o que dispõe o presente Estatuto, reunir-se-ão em Assembléia Geral , ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias mediante convocação pelo Presidente, ou por 3 (três) Diretores quaisquer, ou ainda por 1/5 (um quinto) dos sócios efetivos.
§ 1º- As Assembléias Gerais serão, obrigatoriamente, CONVOCADAS com antecedência mínima de 10 (dez) dias, mediante editais afixados em local próprio e bem visível na sede da Associação, e publicados uma única vez no Diário Oficial do Estado do Paraná ou informado eletronicamente aos sócios efetivos, desde que com confirmação de recebimento.
Artigo 23º-COMPETE À ASSEMBLÉIA GERAL, quando convocada ordinária ou extraordinariamente:
a) eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, e lhes dar substituto nos casos de vaga, licença ou impedimento;
b) tomar conhecimento e deliberar sobre o Relatório de Gestão e as contas da Diretoria, bem como do respectivo Parecer final do Conselho Fiscal;
c) Destituir os membros da Diretoria;
d) Alterar o Estatuto;
e) Decidir sobre a dissolução da Associação e dar destino ao seu acervo patrimonial, observado o que dispõe o Estatuto e as normas legais sobre o assunto;
f)Decidir, soberanamente, sobre quaisquer outras questões constantes do Edital de Convocação;
g) Dar autorização à Diretoria, mediante aprovação do Conselho Fiscal, para comprar, vender ou oferecer em garantia bens imóveis de qualquer natureza, vender mobiliário ou promover benfeitorias em imóveis da entidade, observados os termos do presente Estatuto.
§ 1º-As Assembleias Gerais instalar-se-ão, e terão seus trabalhos válidos, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos sócios, ou em segunda convocação, obedecido intervalo de ½ (meia) hora, com qualquer número de sócios presentes.
§ 2º- A Assembléia Geral Extraordinária terá seus atos válidos com no mínimo 2/3 (dois terços) de votos concordes, em primeira convocação, ou com qualquer quorum em segunda convocação.
§ 3º-A instalação, regimento da sessão, presidência e secretaria das mesas competem ao Presidente, ou a quem lhe suceder na ordem hierárquica da Diretoria, sendo obrigatório o debate e votação dos assuntos constantes da pauta da convocação.
§ 4º-Os sócios presentes, desde que em dia com suas mensalidades, caso não remidos, e não impedidos estatutariamente, terão o direito de participar dos trabalhos, nas condições estabelecidas neste Estatuto, com direito a voto.
§ 5º- Não são admissíveis votos por procuração ou múltiplos.
Capítulo VI Da Administração
Artigo 24º-A administração da Associação será exercida por uma DIRETORIA EXECUTIVA, aqui chamada de Diretoria, que será composta pelos seguintes membros:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Primeiro Tesoureiro;
d) Segundo Tesoureiro;
e) Primeiro Secretário;
f) Segundo Secretário
§ único – O Presidente, o Primeiro Tesoureiro e o Primeiro Secretário devem residir, obrigatoriamente, na Grande Curitiba.
Artigo 25º- O MANDATO da Diretoria iniciar-se-á no primeiro dia do mês seguinte às eleições, e vencer-se-á a cada 3 (três) anos, permitida a reeleição livre, salvo para o cargo de Presidente, para o qual será permitida apenas uma reeleição consecutiva, com obrigatoriedade, sempre, da renovação de 1/3 (um terço) para os demais cargos em cada eleição.
§ 1º- A posse dos Membros da Diretoria dar-se-á na segunda quinzena do mês de agosto do ano das respectivas eleições.
§ 2º- Com a finalidade de adequação aos calendários das Associações Médicas Brasileira, do Paraná e Homeopática Brasileira, conforme recomendado pelas mesmas, a primeira eleição a ser realizada na vigência do presente Estatuto, e somente a primeira, ainda cumprirá o mandato anterior de 2 (dois) anos.
Artigo 26º- Além das atribuições específicas previstas neste Estatuto, à Diretoria competem as seguintes ATRIBUIÇÕES GERAIS:
a)zelar pelo fiel cumprimento do Estatuto e das normas estabelecidas;
b)baixar normas e regulamentos que nortearão as atividades da Associação e de seus sócios;
c) no decorrer de seu mandato, proceder à fixação da orientação global de atuação da Associação;
d)reunir-se, presencial ou virtualmente, por convocação do Presidente, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente tantas vezes quantas forem necessárias;
e) administrar e dirigir a Associação em todas as suas relações, necessidades e atividades, resguardando e protegendo seu patrimônio;
f) fixar os valores de contribuições dos sócios;
g)admitir, demitir, suspender, propor exclusão de sócios e apenar, na forma e disposições deste Estatuto;
h)criar órgãos ou comissões especiais, grupos de trabalho, permanentes ou temporários, com designação de seus membros e objetivos;
i)admitir e demitir funcionários, contratar serviços de assessoria sob qualquer regime, com observância das normas legais;
j)apresentar à Assembléia Geral Ordinária relatório e contas de sua gestão, acompanhadas do respectivo Parecer do Conselho Fiscal;
k) pela assinatura de dois diretores, sendo um deles, obrigatoriamente, o Presidente, comprar, vender ou oferecer em garantia bens imóveis de qualquer natureza, mobiliário de valor expressivo ou promover benfeitorias em imóveis de terceiros, nos termos do presente Estatuto, mediante parecer do Conselho Fiscal e autorização prévia da Assembléia Geral, de cuja pauta do Edital de Convocação conste tais atos.
Artigo 27º- AO PRESIDENTE da Associação ou, em caso de vacância ou impedimento, ao seu substituto legal, obedecida a ordem estatutária, além das demais atribuições gerais, previstas neste Estatuto, Compete:
a)convocar e instalar as Assembléias Gerais e Reuniões da Diretoria e presidí-las;
b)representar, ativa e passivamente, a Associação, em juízo ou fora dele, sendo que para receber citação inicial ou ingressar em juízo será necessária a co-participação de outro membro da Diretoria;
c)atribuir funções especiais a outros diretores, e nomear qualquer sócio da Entidade para executar trabalhos específicos;
d) em conjunto com outro diretor, representar a Associação perante bancos e instituições financeiras, assinar cheques ou qualquer outro tipo de documento, comprar e vender bens móveis, cujo valor não ultrapasse 20 (vinte) vezes o maior salário mínimo vigente no País;
e)assinar, em conjunto com outro diretor, procurações de qualquer tipo, com prazo de validade máximo de 12 meses, exceto as ad judicia, que terão validade por tempo indeterminado, com especificação obrigatória do ato ou processo a que se referem;
f)assinar documentos, representações e demais expedientes que compõem a rotina de trabalho da Entidade.
Artigo 28º-AO VICE-PRESIDENTE COMPETE, além das atribuições gerais, previstas neste Estatuto, substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos, e auxiliá-lo nas atribuições que lhe forem conferidas.
Artigo 29º-AO PRIMEIRO-TESOUREIRO, além das atribuições gerais, previstas neste Estatuto, COMPETE:
a)supervisionar os serviços de tesouraria e da contabilidade, baixando normas e estabelecendo procedimentos, em particular quanto à arrecadação das rendas, e o atendimento das despesas;
b) a apresentação das contas, dos balancetes mensais e balanços anuais;
c) movimentar os fundos da Associação em instituições financeiras, assinando os respectivos cheques e demais documentos, juntamente com o Presidente ou outro membro da Diretoria; e
d)manter resguardados os bens e valores da Associação.
Artigo 30º- AO SEGUNDO-TESOUREIRO, além das atribuições gerais, previstas neste Estatuto, COMPETE auxiliar o Primeiro-Tesoureiro no que lhe for solicitado, e substituí-lo em suas ausências ou impedimentos.
Artigo 31º-AO PRIMEIRO-SECRETÁRIO, além das atribuições gerais previstas neste Estatuto, COMPETE:
a) supervisionar os serviços de secretaria, baixando normas e estabelecendo procedimentos e condutas para os funcionários;
b) manter resguardados e em dia os livros sociais, bem como os demais atos e termos constitutivos da Associação e o arquivo de seus expedientes;
c) cuidar do registro e agendar todas as atividades da Associação;
d) verificar e dar destino a toda correspondência da Associação;
e) elaborar ofícios, circulares, avisos e assuntos de interesse geral.
Artigo 32º-AO SEGUNDO-SECRETÁRIO, além das atribuições gerais previstas neste Estatuto, COMPETE auxiliar o Primeiro-Secretário no que lhe for solicitado, e substituí-lo em suas ausências ou impedimentos.
Capítulo VII Do Conselho Fiscal
Capítulo VII Do Conselho Fiscal
Artigo 33º-A Associação terá um Conselho Fiscal composto por 3 (três) membros efetivos e até 3 (três) suplentes, sócios efetivos com mais de 12 meses de filiação, em dia com suas obrigações sociais, que serão eleitos juntamente com a Diretoria, obedecendo-se o mandato estabelecido no Artigo 25º.
§ único- Os suplentes substituirão os efetivos em seus impedimentos e faltas, na ordem em que figurem na chapa eleita ou de acordo com disponibilidade.
Artigo 34º- Ao Conselho Fiscal compete, garantida sua independência e isenção, o exame da contabilidade da Associação e de toda a sua documentação, bem como a conferência dos bens e demais valores que integrem o patrimônio social, emitindo pareceres ao final dos trabalhos ou das diligências.
Artigo 35º-O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, antes do final de cada gestão, para apreciação da Prestação de Contas da Diretoria, anexa ao Relatório de Gestão, e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, por convocação de qualquer de seus membros ou da Diretoria, ou de no mínimo 10 (dez) associados.
§ único- A CONVOCAÇÃO do Conselho Fiscal deverá ser feita por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, salvo em caso de urgência, para exame de matéria excepcional, devidamente justificada, quando a convocação poderá ser feita por qualquer meio e menor prazo de antecedência.
Capítulo VIII Das Eleições
Capítulo VIII Das Eleições
Artigo 36º- As eleições da Diretoria e do Conselho Fiscal proceder-se-ão na segunda quinzena do mês de agosto, em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, de acordo com o mandato estabelecido no Artigo 25º, cabendo à Mesa Diretora dos Trabalhos da Assembléia conduzir o escrutínio.
§ 1º Os votos poderão ser presenciais ou à distância, por correio convencional ou eletrônico, desde que cheguem à Mesa Diretora até o início da AGE.
§ 2º - Somente terão direito a voto os sócios quites, nos termos deste Estatuto.
Artigo 37º- Após o encerramento da votação, e certificando-se da lisura do escrutínio, o Presidente da Mesa Diretora dos Trabalhos autorizará o Secretário a proceder à abertura e CONTAGEM DOS VOTOS, sob observação e acompanhamento de um representante de cada chapa concorrente.
Artigo 38º-O Presidente da Assembléia declarará eleitos os componentes da chapa vencedora, e marcará a data de sua posse e passagem de cargos, que se darão, automaticamente, no primeiro dia útil seguinte ao da gestão que se encerra, observado um período de transição mínimo de 15 (quinze) dias, ouvida a Diretoria cujo mandato se finda.
Artigo 39º- As Eleições serão CONVOCADAS pelo Presidente mediante publicação de edital, com antecedência máxima de 90 (noventa) dias e mínima de 30 (trinta) dias, em relação à data das Eleições. § 1º- Do Edital deverão constar, obrigatoriamente: I. data, horário e local da votação; II. prazo para o registro de chapas e horário de funcionamento da secretaria; e, III. prazo para a impugnação de candidatos, observando-se o limite mínimo de 15 (vinte) dias das eleições.
§ 2º- O Edital de Convocação para as Eleições Gerais não substitui a convocação regular da Assembléia Geral Extraordinária, que deverá observar o disposto neste Estatuto.
Artigo 40º-A data limite para o REGISTRO DE CHAPAS deverá ser fixada, observando-se o limite mínimo de 30 (trinta) dias que antecedem as eleições.
§ 1º- O requerimento de registro de chapas, endereçado ao Presidente, deverá ser subscrito por no mínimo 4 (quatro) associados, em dia com suas obrigações sociais, candidatos a ocupar os cargos de Diretoria, e um suplente para suprir eventual falecimento de candidato ou impugnação. E, de 3 (três) a 6 (seis) sócios efetivos para membros e suplentes do Conselho Fiscal.
§ 2º- O requerimento de registro de chapas deverá ser acompanhado:
a) de ficha de qualificação completa de cada candidato;
b)de declaração de desimpedimento de cada candidato, na qual declara que, sob as penas da lei, não estar impedido de exercer cargo na administração da Associação, por lei especial, sob seus efeitos ou em virtude de condenação criminal, ou pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
§ 3º- O requerimento de registro de chapas deverá conter, em anexo, a plataforma eleitoral, bem como os Delegados alinhados com a chapa, e poderá conter os nomes dos membros das futuras comissões temáticas.
Artigo 41º- O registro de chapas far-se-á, exclusivamente, na Secretaria da Associação, que fornecerá protocolo da documentação entregue.
§ 1º- Cada candidato terá seu registro em apenas uma chapa.
§ 2º- Para efeito do disposto neste artigo, a Associação manterá, durante o expediente normal de funcionamento, pessoa habilitada para atender aos interessados, prestar informações concernentes ao processo eleitoral e receber a documentação.
Artigo 42º- Encerrado o prazo para registro de chapas, o Presidente providenciará, dentro de 5 (cinco) dias, sua fixação em local próprio, na sede da Entidade, contendo as chapas registradas.
Artigo 43º-As impugnações de candidaturas poderão ser feitas no prazo de 5 (cinco) dias, a contar de sua afixação, endereçadas ao Presidente, que após verificar procedência e veracidade dos fatos apresentados, concederá 5 (cinco) dias para substituição de candidatos impugnados, se forem mais de dois, ou para sua reformulação com aproveitamento do suplente.
Capítulo IX Do Conselho Consultivo e das Comissões Temáticas
SEÇÃO I Do Conselho Consultivo
Artigo 44º-A Associação terá um Conselho Consultivo, composto por eminentes médicos e pesquisadores homeopatas, sócios, e ex-Presidentes da AMHPR, sem limitação de número para seus componentes.
§ 1º- Os ex-Presidentes são membros natos e vitalícios do Conselho Consultivo, desde que quites.
§ 2º- Os demais membros do Conselho Consultivo serão indicados pelo Presidente, com aprovação dos demais membros da Diretoria, observadas as disposições deste Estatuto, com mandato coincidente com o da Diretoria que os indicou, podendo neste caso ser reconduzidos automaticamente, se não houver manifestação em contrário.
Artigo 45ºComo ÓRGÃO SUPERIOR DE ASSESSORIA DA DIRETORIA, compete ao Conselho Consultivo assistí-la na orientação e definição de suas linhas principais de atuação, seja em assuntos de interesse geral, seja em matérias administrativas, quer por iniciativa própria ou por solicitação da Diretoria.
Artigo 46º-O Presidente do Conselho Consultivo será sempre o Presidente da AMHPR que, investido no cargo, designará dentre os seus membros um Vice-Presidente, a quem competirá auxiliá-lo em suas atribuições e substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
Artigo 47º-O Conselho Consultivo reunir-se-á com a Diretoria da Associação, por solicitação desta ou, isoladamente, por convocação de seu Presidente ou por 1/3 (um terço) de seus membros, mediante convocação escrita, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, salvo para exame de matéria de excepcional urgência, devidamente justificada, por qualquer meio de comunicação e sem a observância do prazo mínimo.
§ único- Constitui-se quorum para a instalação do Conselho Consultivo a presença de 1/3 (um terço) de seus membros, cujas deliberações serão tomadas pela maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente um voto extra em caso de empate.
EÇÃO IIDas Comissões Temáticas
Artigo 48º-A AMHPR contará com 5 (cinco) Comissões Temáticas Permanentes, e qualquer número de Comissões Temáticas Especiais, cada uma composta por no mínimo 3 (três) sócios, que a convite da Diretoria operará no âmbito da Associação, cujo mandato expirar-se-á concomitantemente ao dos cargos eletivos.
§ único- As Comissões Especiais serão constituídas a critério da Diretoria, de acordo com as demandas da AMHPR; serão de caráter temporário e terão a finalidade de prestar auxílio na elucidação de projetos, assuntos e tópicos pontuais.
Artigo 49º- São COMISSÕES TEMÁTICAS PERMANENTES da AMHPR:
I. Ética & Defesa Profissional; II. Pesquisa, Eventos Científicos & Educação Continuada;III. Saúde Pública & SUS; IV. Comunicação & Eventos Sociais; V. Ensino Médico Homeopático de Graduação.
§ 1º- À Comissão de Ética & Defesa Profissional caberá i) estudar e emitir pareceres quanto a questões éticas envolvendo os médicos homeopatas associados, em conformidade com o Conselho Regional de Medicina, apreciando também casos de punição ou exclusão de sócios; e ii) Propor estratégias para a defesa da homeopatia e apoio aos médicos homeopatas, notadamente aqueles sócios da entidade.
§ 2º- À Comissão de Pesquisa, Eventos Científicos & Educação Continuada caberá a i) promoção e apoio a projetos de pesquisa pré-clínica, clínica, patogenética, filosófica, histórica, e outras relacionadas à Homeopatia; e a ii) composição de comissão técnica para cada evento científico da AMHPR, de acordo com as normas da Comissão Nacional de Acreditação para eventos médicos.
§ 3º- À Comissão de Saúde Pública & SUS caberá a i) promoção e acompanhamento da implantação de programas de Homeopatia na rede pública de saúde; e ii) zelar pela implementação da Política de Práticas Integrativas e Complementares do Ministério da Saúde, no que se refere à Homeopatia, no âmbito do Paraná.
§ 4º- À Comissão de Comunicação & Eventos Sociais caberá i) auxiliar a Diretoria nas ações de comunicação interna, junto aos sócios, e externa, junto à Sociedade em geral, bem como ii) organizar eventos de cunho social congregando os médicos homeopatas associados fortalecendo a união mediante a confraternização.
§ 5º- À Comissão de Ensino Médico Homeopático de Graduação caberá promover a implantação de disciplinas de Homeopatia em cursos de graduação em Medicina, e acompanhar o bom andamento das mesmas, prestando apoio institucional.
Capítulo X -Das Coordenadorias Regionais
Artigo 50º- A AMHPR, por meio de sua Diretoria, constituirá 4 (quatro) Coordenadorias Regionais no território Paranaense, obedecendo as macrorregiões do Estado de forma agrupada.
VI. Coordenadoria Metropolitana e Centro-oriental (sede em Curitiba);
VII. Coordenadoria Norte (sede em Londrina ou Maringá);
VIII. Coordenadoria Centro-Sul e Sudeste (sede em Prudentópolis, Guarapuava, União da Vitória, ou outro município pólo);
IX. Coordenadoria Oeste e Sudoeste (sede em Cascavel, Foz do Iguaçu, Toledo, ou outro município pólo).
§ 1º- Cada Coordenadoria Regional será composta de no mínimo 3 (três) sócios designados pela Diretoria, ocupando um deles o cargo de Coordenador Regional.
§ 2º- O mandato das Coordenadorias Regionais expirar-se-á concomitante ao da Diretoria da Associação.
Artigo 51º- As Coordenadorias Regionais não terão personalidade jurídica própria, e estarão vinculadas administrativa, financeiramente e em todas as suas atividades à Diretoria da AMHPR.
Artigo 52º- Além dos objetivos estabelecidos neste Estatuto, as Coordenadorias Regionais poderão desenvolver atividades distintas da Sede de Curitiba, observada a peculiaridade de cada região, mediante aprovação do Presidente e mais outros 3 (três) diretores.
Capítulo XI Dos Delegados e Conselheiro Fiscal para a AMHB
Artigo 53º- A AMHPR, por meio de sua Diretoria, na condição de filiada à Associação Médica Homeopática Brasileira / AMHB, deverá, em suas ações políticas, interagir com DELEGADOS dos médicos homeopatas paranaenses junto ao Conselho Deliberativo daquela entidade, a serem eleitos em chapa conjunta com a Diretoria Executiva.
§ 1º- O número de Delegados a serem eleitos do Estado do Paraná obedecerá ao Estatuto da AMHB, segundo o número de associados, consistindo atualmente em 02 (dois).
§ 2º- O mandato dos Delegados coincidirá com o mandato da Diretoria Executiva.
Artigo 54º- A AMHPR, por meio de sua Diretoria, na condição de filiada à Associação Médica Homeopática Brasileira / AMHB, deverá, após eleita a Diretoria Executiva, nomear um REPRESENTANTE ESTADUAL COMO MEMBRO DO CONSELHO FISCAL daquela entidade.
§ 1º- O Conselheiro Fiscal que representa o Paraná no Conselho Fiscal da AMHB poderá ser eleito em chapa conjunta com a Diretoria, exceto para a primeira eleição geral sob a vigência do presente Estatuto.
§ 2º- O Conselheiro Fiscal representante do Paraná no Conselho Fiscal da AMHB deverá ter experiência anterior em Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal da AMHPR, ou de outra federada da AMHB.
Capítulo XII Da Extinção
Artigo 55º- Por votação da maioria absoluta de seus membros, e em duas Assembléias Gerais Extraordinárias, com intervalo de no mínimo 15 (quinze) dias, especialmente convocadas para a liquidação e dissolução da Associação, esta poderá ser extinta, sendo na derradeira Assembléia Geral nomeados 3 (três) de seus membros para funcionarem como liquidantes.
§ 1º- Na primeira Assembléia Geral Extraordinária far-se-á estrita observância das prescrições pertinentes às razões da liquidação e dissolução da Associação, e dar-se-á destino ao patrimônio final apurado, com indicação de uma ou mais entidades de utilidade pública, respeitadas as eventuais cláusulas de reversibilidade pertinentes a bens doados, condições especiais e observância à legislação vigente.
Artigo 56º- Realizada a primeira Assembléia Geral Extraordinária, havendo bens patrimoniais compostos de imóveis ou objeto de valor expressivo, a Mesa Diretora dos Trabalhos providenciará publicação sumária da Ata dos Trabalhos, com a indicação dos beneficiários e destino dos bens, com indicação do prazo para impugnação de tais atos, por parte de reais interessados, que terão prazo final até a derradeira Assembléia.
Capítulo XIII -Das Disposições Gerais e Transitórias
SEÇÃO I Das Disposições Gerais
Artigo 57º- Além dos Conselhos (Fiscal e Consultivo) e das Comissões Temáticas previstos neste Estatuto, fica facultado à Diretoria criar outros órgãos com objetivos e finalidades específicas, que observarão as disposições que regem os Grupos e Subgrupos de Trabalho, no que lhes seja aplicável, em especial quanto à sua direção e funcionamento.
Artigo 57º- Além dos Conselhos (Fiscal e Consultivo) e das Comissões Temáticas previstos neste Estatuto, fica facultado à Diretoria criar outros órgãos com objetivos e finalidades específicas, que observarão as disposições que regem os Grupos e Subgrupos de Trabalho, no que lhes seja aplicável, em especial quanto à sua direção e funcionamento.
Artigo 58º- O exercício social será coincidente com o mandato, quando será levantado o balanço geral de sua contabilidade e o inventário de seus bens, os quais, acompanhados do Relatório Gestão e do Parecer do Conselho Fiscal, serão submetidos à Assembléia Geral Ordinária.
Artigo 59º- A Associação não distribuirá lucros, bonificações ou vantagens a seus dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto, sendo os mandatos dos cargos e funções previstos neste Estatuto, quer para as Diretorias, como para os Conselhos e demais órgãos, exercidos graciosamente, não recebendo seus titulares e membros remuneração de qualquer natureza.
Artigo 60º- Todos os cargos e funções previstos neste Estatuto são pessoais e intransferíveis, permanecendo seus titulares obrigatoriamente em exercício, não obstante a expiração do prazo de seus respectivos mandatos, até a efetiva posse de seus substitutos, na forma deste Estatuto.
Artigo 61º- A totalidade de renda ou receita de qualquer natureza da Associação será aplicada exclusivamente em seus objetivos e finalidades, assegurada a manutenção dos seus serviços e a constituição e preservação de seu patrimônio.
Artigo 62º- Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, com recurso voluntário para a Assembléia Geral, no prazo de trinta dias.
SEÇÃO II -Das Disposições Transitórias
Artigo 63º- Dentro do prazo de 6 (seis) meses da aprovação deste Estatuto, os atuais órgãos em funcionamento na Associação e correspondentes aos ora previstos adaptar-se-ão às presentes disposições estatutárias, ficando a atual Diretoria autorizada a praticar todos os demais atos e termos que se façam necessários à sua definitiva e completa observância.
§ 1º- Respeitado o disposto neste artigo, este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, pela Assembléia Geral Extraordinária convocada especialmente para este fim.
§ 2º- Todos os cargos eletivos terão seus mandatos cumpridos até o fim dos prazos para os quais foram eleitos, e permanecerão investidos em suas funções até a sua transição, em data fixada pela Assembléia Geral Extraordinária que eleger seus substitutos, de acordo com as normas estabelecidas pelo presente Estatuto.
§ 3º- Ficam revogadas todas as disposições em contrário.