quarta-feira, 3 de julho de 2019

NOTA OFICIAL - Prescrição homeopática por terapeutas não médicos

NOTA DE ESCLARECIMENTO
Frequentemente somos procurados para emitirmos parecer sobre a prescrição homeopática por terapeutas não médicos. Desta feita, resolvemos esclarecer alguns pontos para o adequado esclarecimento da população.                       A Homeopatia foi desenvolvida pelo médico alemão Samuel Hahnemann no início do século XIX, e foi sempre embasada pela clínica médica. O medicamento Homeopático, ao contrário do que apregoam, não é isento de risco para o paciente. Há possibilidade de aprofundamento da condição, e torna-se necessário avaliações clínicas subsequentes para adequada condução do caso. Por exemplo, como diferenciar se uma dispneia (dificuldade de respirar) é de origem cardíaca, pulmonar, obstrutiva ou restritiva, se não há conhecimento clínico e exame físico orientado? Como esse, inúmeros outros exemplos ocorrem na clínica homeopática. Como conduzir um caso clínico sem o conhecimento de fisiologia, fisiopatologia e farmacologia (devido às medicações que muitas vezes o paciente já usa)?
  No Código Brasileiro de Ocupações existe sim a profissão de Terapeuta Homeopático não médico, no código 3221-25. Está agrupado no mesmo código do terapeuta holístico. Porém, na descrição das competências deste profissional NÃO consta a prescrição de medicamentos homeopáticos. Os cursos existentes para formação de terapeutas homeopáticos não médicos apregoam que se baseiam na lei número 5.991/73 que versa sobre os medicamentos livres de prescrição. Nesta lei, consta que algumas diluições de medicamentos homeopáticos são livres de prescrição. Daí, os coordenadores destes cursos dizerem que por isso, “qualquer um” pode prescrever esses remédios. Eles omitem, porém, que no texto da mesma lei, diz que ela existe para permitir que o indivíduo se automedique. Em momento algum a lei diz que esses medicamentos podem ser prescritos por profissionais não médicos (ou veterinários, ou odontólogos). Reparem que medicamentos livres de prescrição NÃO é o mesmo que medicamento de prescrição livre, onde qualquer um poderia prescrever.                A prescrição de medicamento homeopático é, portanto, resultado de uma avaliação clínica por profissional habilitado, ou sejam, médicos, veterinários e odontólogos.                     Vale ressaltar que o código referente ao tratamento homeopático da tabela do Ministério da Saúde NÃO inclui o CBO de terapeuta holístico ou homeopata não médico. Portanto, o Ministério da Saúde NÃO recomenda essa prática. Caso, algum gestor de um município queira contratar tal profissional não médico, ele estará assumindo diretamente a responsabilidade por eventual dano causado por este a dado paciente, visto que não tem o respaldo do Ministério da Saúde.              Este esclarecimento é de suma importância, dado que muito se diz sobre o assunto de forma leviana e sem a importância e a responsabilidade consequente que o assunto demanda – o cuidado para com a vida humana.               A filosofia homeopática pode sim, e deve, ser estudada e aprendida por todos, pois permite uma mudança de visão sobre o processo de adoecimento e permite que o indivíduo mude sua postura perante sua saúde. Porém, conduzir o caso de indivíduo com queixas clínicas configura Ato Médico, não sendo permitido por lei, a terapeutas não médicos.                  A Associação Médica Homeopática Brasileira se coloca à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas adicionais sobre o assunto. 
www.amhb.org.br 

FELIZ NATAL